Exposição “Joan Miró: materialidade e metamorfose”
Porto, Serralves, 1 out. 2016 – 28 jan. 2017
Uma série de operações duvidosas levou à nacionalização do Banco Português de Negócios (BPN); a nacionalização do BPN fez transitar um conjunto de 85 obras (pintura, desenho, colagem, escultura e tapeçaria) de Juan Miró, avaliada entre 35 e 54 milhões de euros, para a Caixa Geral de Depósitos; a fim de amortizar as dívidas do BPN, o Governo quis vendê-las em leilão organizado pela Christie’s de Londres, agendado para fevereiro de 2014, estimando um encaixe mínimo de 36 milhões de euros, contra os pareceres pedidos pela então diretora-geral do Património, Isabel Cordeiro, a David Santos, diretor do Museu do Chiado, e a Pedro Lapa, do Museu Coleção Berard, que se pronunciaram pela permanência das obras em Portugal; defendendo que a venda constituiria uma perda irreparável, o Ministério Público, iniciou uma batalha jurídica contra a Parvalorem e a Parups, sociedades criadas para abater a dívida do BPN, a qual se prolongou, mantendo acesa a discussão pública e levou ao cancelamento do leilão; entretanto, as sociedades conseguiram impugnar o processo de classificação das obras, sob o pretexto de que as obras estavam em Portugal havia menos tempo do que o necessário para que esta fosse obrigatória1; ainda em 2014, o empresário luso-angolano Rui Costa Reis fez chegar uma proposta para adquirir a coleção no valor de 44 milhões de euros e garantia a manutenção das obras na cidade do Porto durante 50 anos, mas a oposição conseguiu travar a transação; com a mudança do Governo, o ministro da Cultura João Soares inverteu as tomadas de posição do seu antecessor, e em julho passado o atual ministro, Luís Filipe Castro Mendes, anunciava a vontade de que a coleção ficasse no Porto, o que foi prontamente acolhido pelo autarca da cidade, Rui Pereira.

Porto, Serralves
Foto: Adriano Miranda / Público, 2016
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- Segundo a Lei de Bases do Património Cultural , art. 68.º, “salvo acordo do proprietário, é vedada a classificação como de interesse nacional ou de interesse público do bem nos dez anos seguintes à importação ou admissão”. [↩]