A Património.pt organizou, no passado dia 28 de maio, um debate intitulado “Em tempos de pandemia, que perfil para um Diretor-Geral do Património Cultural?”, moderado por Catarina Valença Gonçalves, com as participações de Nuno Vassalo e Silva e Maria Isabel Roque e dos próprios colunistas Andreia Dias, André de Soure Dores, Filipa Belo, Luís Pereira, Luís Raposo, Luiz Oosterbeek e Sofia Costa Macedo.
Se o perfil adequado ao cargo de Diretor-Geral do Património Cultural já suscita reflexão e debate para atender às particularidades do cargo e do campo de ação, o momento específico de crise, com mais ameaças do que oportunidades para a cultura, amplia a conveniência desta discussão.
Como ponto de partida para esta análise, importa observar o que está legislado na orgânica da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), através do Decreto-Lei n.º 115/2012, de 25 de maio, e que determinam as linhas essenciais de ação orientadas para o património: proteção, assegurando a sua preservação e divulgação; classificação; conservação, recuperação e valorização; gestão de museus e monumentos; investigação; inventariação; comunicação. Entre as competências que a lei atribui ao Diretor-Geral do Património Cultural, destacam-se as seguintes linhas programáticas:
a) Definir as linhas de orientação e o plano estratégico para a execução das políticas nacionais nas áreas do património cultural arquitetónico e arqueológico, bem como da museologia e da conservação e restauro;
[…]
m) Coordenar as ações educativas e de formação que incidam sobre a defesa, valorização e difusão do património cultural, nomeadamente de «Educação para o Património». (Decreto-Lei n.º 115/2012, artigo 4.º, ponto 1)
Continuar a ler ““… que perfil para um Diretor-Geral do Património Cultural?””