Digital resources in the Social Sciences and Humanities OpenEdition Our platforms OpenEdition Books OpenEdition Journals Hypotheses Calenda Libraries OpenEdition Freemium Follow us

Questão de ética: há uma linha que separa?

Apesar de todas as evidências, a presunção de inocência até o indivíduo ser condenado em sentença proferida em trânsito em julgado é um princípio fundamental e um direito que nos assiste. Apesar de todas as evidências de culpa, é assim e ainda bem que é. Apesar de todas as evidências de culpa, ninguém deve ser condenado em praça pública e ser prejudicado no exercício das suas funções. É assim, ainda bem que é.

Este princípio, porém, não invalida que se tomem precauções, sobretudo se o indivíduo sobre quem recaem as suspeitas – todas as evidências – estiver em funções que permitam ou facilitem a continuidade dos atos ilícitos. A presunção de inocência recai sobre o indivíduo, mas não diminui a gravidade do ato cometido a ser provado. Um roubo é um roubo, independentemente de quem o comete. Por outro lado, favorecer o indivíduo sobre quem recaem suspeitas, promovendo as condições, ou é uma armadilha ou é uma imprudência.

Quando se trata de dirigentes públicos, o assunto deveria ser mais acautelado (vd. Roque, 2016, 7 fev.). E, por isso, as declarações de Celeste Amaro, Diretora Regional de Cultura do Centro, a propósito da atribuição de um novo cargo a um antigo diretor de museu com um processo na justiça, são, no mínimo, bizarras: “[O facto de] ele ser arguido não me interessa nada – actualmente, metade dos portugueses são arguidos”, comentou, enfatizando que está “muito satisfeita por alguém querer ir trabalhar para o interior” (cit. in Andrade e Canelas, 2018, 6 fev.).

A quantidade e a frequência de notícias sobre fraudes, corrupção, roubos, acabaram por banalizar o assunto. A linha que estabelece a fronteira da ética desvaneceu-se, relativizando todas as questões que lhe são (eram?) associadas. A cidadã Celeste Amaro pode pensar e agir desta forma, mas não quando presta declarações enquanto dirigente de um organismo que tem por missão a salvaguarda, valorização e divulgação do património, a respeito da escolha de alguém sobre quem pairam dúvidas precisamente nestes domínios.

As suspeitas de que este é alvo são suficientemente graves para acautelar o contacto e a margem com que pode intervir na área do serviço público do património, enquanto subsistirem dúvidas sobre a sua atuação e idoneidade. Independentemente de vir ou não a ser acusado, uma das suspeitas é de que este funcionário no exercício das suas antigas funções manteve relações privilegiadas e de benefício com entidades localizadas na área geográfica onde tinha ligações familiares e onde mantem atividade. Atribuir-lhe agora funções precisamente nesta área é favorecer a continuidade de uma prática em investigação e ainda não esclarecida. Desta vez, com o beneplácito superior de quem decidiu ignorar a possibilidade de uma atuação menos própria na defesa do património.

Há uma linha que separa o “poder” do “dever”? quem é responsável de quem comete irresponsabilidades no âmbito do património? quem nomeia de quem é nomeado? Há (ainda?) alguma linha a separar a conduta de ética daquilo a que, de forma gradual e progressiva, nos vamos habituando e começamos a aceitar como inevitável ou, o que parece pior, como normal?

Referência:
Andrade, S. C., Canelas, L. (2018, 6 fev.). Ex-director do Museu da Presidência foi transferido para a Direcção Regional de Cultura do Centro. Público. Acedido em https://www.publico.pt/2018/02/06/culturaipsilon/noticia/exdirector-do-museu-da-presidencia-vai-passar-a-trabalhar-na-direccao-de-cultura-do-centro-1802077
Roque, M. I. (2016, 7 fev.). Res publica ou res privata: questões éticas na atividade museológica. A.muse.arte. Acedido em https://amusearte.hypotheses.org/1399


OpenEdition sugere que esta publicação seja citada da seguinte forma:
Maria Isabel Roque (7 de Fevereiro de 2018). Questão de ética: há uma linha que separa? a.muse.arte. Recuperado em 28 de Março de 2025 de https://doi.org/10.58079/b503


5 comentários em “Questão de ética: há uma linha que separa?”

  1. Olá
    Não posso estar mais de acordo com o seu texto. Como se diz que o povo diz na sua imensa sabedoria: à mulher de César não basta ser também tem de parecer… independentemente de outras considerações e algumas de ética. Bem sei que aparentemente estamos num periodo em que tudo vale… Mas isto não é verdade… não pode ser verdade. Sem pretender ser pretencioso ou conservador creio teremos forçosamente de por alguns valores, os de hoje e de sempre, na primeira linha das nossas decisões.
    Obrigado.

  2. Não é fácil escrever sobre uma situação tão complexa que envolve um cargo que exige o máximo cuidado para que os interesses exteriores não interfiram em nenhum caso com o cabal cumprimento das responsabilidades e deveres oficiais, e já passou demasiado tempo sem um esclarecimento transparente do que se passou, sem dúvida, mas procurando evitar (perdoem-me pela expressão) o “complicómetro” que estas situações tradicionalmente provocam em Portugal, parece-me que a este nível não basta evocar o in dúbio pro reu. Num momento de inquérito inicial, sem qualquer dúvida sim, mas neste caso, de acordo com o que se apurou, existe uma investigação, e esta investigação encontrou bens patrimoniais e artísticos com uma proveniência identificável no domicilio privado desse senhor, e na sede de uma empresa em que participava. Qual é que deve ser o procedimento neste segundo momento, depois de investigada a denúncia? Concordaremos que mesmo assim, levantam-se muitas questões e dúvidas, mas depois de verificados os bens patrimoniais e a sua proveniência, uma das muitas questões que se levantam, certamente que não vai discordar, é que neste segundo momento já está levantada a questão da ética, fundamental (mas tão convenientemente esquecida) em funções de tão elevada responsabilidade. A questão da ética é que me parece que não encontra coragem na sua aplicação, e quando está em causa a venda e a compra de bens patrimoniais e artísticos do Estado, não se pode pactuar com situações tão nebulosas. E decidi escrever porque esta questão parece-me muito pertinente e, numa busca simples feita no google, percebi que em 2016 a Maria Isabel Roque (que não conheço pessoalmente e não me parece que necessite de “advogado”) foi muito clara:
    “O Código de ética do ICOM para museus é também um código deontológico e, em particular, no ponto 8. “Os museus atuam profissionalmente”, apresenta um conjunto de deveres de conduta a que os profissionais de museus estão obrigados e os conflitos de interesse que devem evitar.
    No ponto 8.1., o Código determina o conhecimento da legislação vigente:
    “Todos os membros da profissão museal devem conhecer a legislação internacional, nacional e local vigente e as condições de sua aplicação. Devem evitar situações que possam ser interpretadas como condutas profissionais indevidas.”
    Inscreve-se, aqui, o desvio de bens e o tráfico de influências.
    O desvio de bens patrimoniais (obras de arte e mobiliário) pertencentes ao espólio do museu para domicílios particulares configura-se como peculato de uso, ou de apropriação de bens públicos para proveito próprio. Esta prática contraria também o ponto 8.2, relativo à responsabilidade profissional que obriga os profissionais de museu a opor-se a quaisquer práticas que possam ser prejudiciais à instituição, e ao ponto 8.3, relativo à lealdade devida ao museu empregador.
    Além disso, o uso pessoal dos acervos dos museus é interditado, conforme consta no ponto 2.26:
    “Os membros das equipes dos museus, a autoridade de tutela, as famílias ou associados próximos não são autorizados a utilizar para uso pessoal, mesmo temporariamente, os objetos provenientes de um acervo de museu.”
    O favorecimento de interesses para obtenção de vantagens económicas colide com os pontos relativos aos conflitos de interesses, em particular no ponto 8.12:
    “Os profissionais de um museu não devem aceitar presentes, favores, empréstimos ou outros benefícios pessoais que possam ser oferecidos devido às funções que desempenham. Ocasionalmente, pode ocorrer a doação e o recebimento de presentes por cortesia profissional, mas isto deve ocorrer sempre em nome da instituição envolvida.
    A elaboração de documentos, com conteúdos deturpados e que resultem em prejuízo do interesse patrimonial público, contesta as responsabilidades intelectuais e científicas enunciadas no ponto 8.4:
    “Os membros da profissão museal devem desenvolver a pesquisa, a proteção e a utilização de informações referentes aos acervos. Assim sendo, devem abster-se de executar qualquer atividade ou envolver-se em circunstâncias que possam resultar em perdas de informações intelectuais e científicas.”
    Além disso, o Código interdita, no ponto 8.13, qualquer “outro emprego remunerado ou aceitar comissões externas que sejam, ou possam ser consideradas, incompatíveis com os interesses do museu”. Não referindo a hipótese de usar o cargo, com competências decisórias, para contratar serviços ao próprio por valores acima do valor de mercado, esta prática prejudica o erário público e a gestão orçamental da instituição.
    Também a alegada venda, em leilão, de bens patrimoniais é inviável, de acordo com o ponto 8.14., relativo ao comércio de património cultural e natural:
    “Os membros da profissão museal não devem participar direta ou indiretamente do comércio (compra ou venda para obtenção de lucro) de elementos do patrimônio cultural e natural.”
    Em declarações à RTP, o advogado de defesa do diretor do museu justificou a presença de bens patrimoniais no domicílio privado, contestando a apropriação indevida com uma operação de abate, seguida de um estratagema comercial: “Ele comprou certos bens que, a certa altura, foram dados para abate na Presidência da República. Não tinham interesse nenhum para a Presidência da República. Portanto, foram vendidos a um senhor e depois o Dr. […] comprou algumas coisas a esse senhor.”
    A justiça pode ser lenta, realmente, mas esperemos que esteja bem desperta, porque será do interesse de todos esclarecer este caso, não vão os outros museus portugueses seguir o exemplo e colocar “para abate” mais bens patrimoniais sem “interesse nenhum”.

    1. Mas sendo a compra de lixo (abate) e sendo só disso que estamos a falar então não há crime.
      O que se fala é que ele roubou, furtou, usou indevidamente, etc. e para acusar de um crime é necessário saber do que se fala e ter certezas antes de o fazer. Não se trata só do in dubio pro reu, tratasse do principio de inocência até prova em contrário, trata-se de justiça, do seu funcionamento, da falta de meios e condições para dar respostas atempadas… mas ninguém se preocupa com tempo que esta investigação está a levar.
      Que coisa tão complicada!
      Quem não erra e porque não faz, mas daí a ser acusado de criminoso, ladrão e outros tristes epítetos, vai uma grande distância. Não misturemos as coisas.
      Acreditem a justiça está desperta – embora com falta de meios e condições para trabalhar-, e mesmo com uma venda nos olhos encontrará a verdade dos factos.

  3. Isto seria muito bonito se a justiça em Portugal (entenda-se Ministério Público) fosse diligente em apurar os factos, quer sejam para acusar quer sejam para inocentar um suspeito acusado por uma denuncia anónima (entenda-se cobarde).
    Pergunta: se o Ministério Público demorar 10 anos a investigar (já la vão dois sem nada acontecer a não ser a destruição do bom nome do Dr. Diogo Gaspar), o Dr. Diogo Gaspar teria de ficar sem trabalhar?
    No mundo da perfeição indiciária do “criminoso” Dr. Diogo Gaspar, imposta ao leitor por Maria Isabel Roque, entristece quem acredita no in dubio pro reu. Talvez este conceito seja demasiadamente profundo para a escritora.
    É fácil falar quando não estamos envolvidos, mas não o deveríamos fazer relativamente ao que não sabemos, pois ninguém está livre de ser alvo de uma denuncia anónima, que virou a nova inquisição (ou caça às bruxas).
    Pergunto à escritora se tem coragem de escrever o que é que o Dr. Diogo Gaspar roubou à Presidência ou ao Museu da Presidência já que tão veementemente diz que ob.cit. “um roubo é um roubo, independentemente de quem o comete” dando a entender que é certo que o Dr. Diogo Gaspar roubou. Terá sido esta escritora interveniente na denuncia anónima? O que é certo é que uma denuncia falsa é crime e a justiça, embora seja lenta, não dorme.

    1. Para ver se percebi cara Ana Portugal. O director do museu da presidência tem para lá umas tralhas que considera lixo a manda-as para abate. Vende-as a alguém para se ver livre do lixo. ( já agora a quem, sabe?). Depois o director que decidiu que aquilo era lixo e não interessava decide comprar esse lixo ao senhor a quem o museu vendeu. Para trazer o lixo para sua casa. É isto? Já agora que parece ser conhecedora deste processo, ajude-nos a perceber quem comprou o lixo ao museu e quanto pagou? E a que preço vendeu ao director do museu? Quando se trata de bens pertencentes ao estado, mesmo que alguém considere lixo, os cidadãos têm o direito de saber o seu uso e destino para que não fique uma ponta de dúvida sobre o património do Estado.

      E já agora, não se resuma o processo cavaleiro a uma mera questão de investigação sobre um hipotético lixo. No comunicado da PGR (1 de julho de 2016) afirmava-se:
      “Em causa estão indícios da prática dos crimes de tráfico de influência, falsificação de documento, peculato, peculato de uso, participação económica em negócio e abuso de poder.

      No inquérito investigam-se suspeitas de favorecimento de interesses de particulares e de empresas com vista à obtenção de vantagens económicas indevidas e suspeitas de solicitação de benefícios como contrapartida da promessa de exercício de influência junto de decisores públicos. Investigam-se, igualmente, o uso de recursos do Estado para fins particulares, a apropriação de bens móveis públicos e a elaboração de documento, no contexto funcional, desconforme à realidade e que prejudicou os interesses patrimoniais públicos.”

      Deixemos por isso a justiça fazer o seu trabalho. Estaremos cá no fim para saber se existe acusação e, se sim, se o senhor é condenado ou absolvido.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.