O novo Código Deontológico para os Museus do ICOM, aprovado a 25 de junho, sendo uma atualização da versão de 2004, traduz a evolução do conceito de museu e procura responder às profundas transformações sociais, culturais, ambientais e tecnológicas das últimas décadas. Em coerência com a definição de museu aprovada pelo ICOM em 2022, o Código assume que a responsabilidade ética das instituições museológicas ultrapassa largamente a gestão das coleções, abrangendo também a governação, a relação com as comunidades, a sustentabilidade, a inclusão e o impacto social da sua atividade.

Paris, Assembleia Geral do ICOM, 25 jun. 2026
Foto: ICOM Portugal, 2026
A principal novidade reside precisamente nesta ampliação do conceito de ética museológica. A preservação, a investigação e a documentação do património continuam a constituir funções essenciais dos museus, mas deixam de ocupar uma posição isolada. O novo Código integra estas responsabilidades num quadro mais amplo, em que a transparência institucional, a diversidade de perspetivas, a participação dos diferentes públicos e o compromisso com os direitos culturais passam a fazer parte integrante da missão museológica. Esta mudança acompanha uma tendência generalizada que concebe os museus como instituições patrimoniais e agentes ativos na construção de sociedades mais inclusivas, sustentáveis e democraticamente participadas.
Esta evolução manifesta-se igualmente na atenção prestada a questões que, até há poucos anos, ocupavam um lugar periférico nos códigos deontológicos. A proveniência das coleções, os processos de restituição de bens culturais, a gestão de patrimónios sensíveis, a preservação do património digital ou a necessidade de diálogo com as comunidades de origem são agora tratados como dimensões estruturantes da responsabilidade ética dos museus. O documento reconhece que a legitimidade das instituições depende não apenas da qualidade científica do seu trabalho, mas também da forma como enfrentam questões históricas, culturais e sociais cada vez mais complexas.
Um dos aspetos mais relevantes é a integração da sustentabilidade como princípio transversal. O Código deixa claro que a responsabilidade dos museus não se limita à conservação do património, devendo igualmente abranger a utilização responsável dos recursos, a redução do impacto ambiental e o contributo para um desenvolvimento cultural sustentável. Esta orientação aproxima a ética museológica das grandes agendas internacionais, reforçando a ideia de que a preservação do património e a preservação das condições de vida das gerações futuras constituem objetivos inseparáveis.
Todavia, o documento suscita também algumas reservas, de resto, já enunciadas no período da sua discussão (vd. https://amusearte.hypotheses.org/12867). A ampliação do seu âmbito traduz-se numa formulação muito abrangente da ética museológica, onde coexistem princípios de natureza profissional, objetivos de política cultural e valores sociais de alcance mais geral. Embora esta opção permita responder à crescente complexidade da ação dos museus, torna menos clara a distinção entre aquilo que constitui uma obrigação deontológica específica da profissão e aquilo que corresponde a orientações estratégicas ou a compromissos institucionais de caráter mais amplo. O risco não reside na incorporação destes novos temas, que hoje são incontornáveis, mas na dificuldade em estabelecer prioridades e critérios de atuação perante situações concretas.
Do mesmo modo, a procura de um consenso internacional conduz frequentemente à utilização de conceitos deliberadamente abertos, como inclusão, diversidade, participação ou justiça patrimonial. Estes princípios exprimem orientações éticas dificilmente contestáveis, mas permanecem relativamente indeterminados quanto aos modos da sua aplicação. Num documento destinado a enquadrar realidades museológicas muito distintas, esta opção é compreensível; contudo, transfere para cada instituição uma parte significativa da responsabilidade de interpretar e operacionalizar esses princípios, o que poderá originar práticas bastante diferenciadas.
Efetivamente, o Código assume natureza essencialmente normativa e não vinculativa. A sua influência dependerá, por isso, menos da autoridade do texto do que da capacidade dos museus para o integrar nos seus modelos de governação, nas políticas de aquisição, investigação, conservação, comunicação e mediação, bem como na formação dos seus profissionais. Desta forma, a eficácia da ética museológica mede-se sobretudo pela qualidade das decisões quotidianas numa interpretação díspar, se não divergente, de princípios genericamente aceites.
Esta realidade torna-se particularmente evidente na construção das narrativas museológicas, onde os princípios da participação, da inclusão e da justiça patrimonial exigem processos de cocriação capazes de integrar diferentes perspetivas, experiências e memórias. Mais do que diversificar os discursos expositivos, o desafio consiste em construir interpretações efetivamente partilhadas, em que o conhecimento científico dialogue com os saberes das comunidades e dos grupos representados nas coleções. É neste equilíbrio, simultaneamente crítico e colaborativo, que reside uma das principais condições para o desenvolvimento de discursos museológicos mais democráticos, plurais e decoloniais, sem abdicar do rigor científico que continua a fundamentar a missão dos museus.
A construção de narrativas plurivocais e a participação efetiva das comunidades poderão, em muitos casos, constituir uma resposta ética mais exequível e transformadora do que a adoção de soluções uniformes de restituição material, cuja operacionalização permanece condicionada por complexos enquadramentos jurídicos, patrimoniais e diplomáticos. Sem desvalorizar a legitimidade dos processos de restituição, importa notar que o Código permanece relativamente omisso quanto ao facto de a descolonização dos museus não se esgotar – nem mesmo se concretizar prioritariamente – na devolução física dos objetos. Em muitos contextos, a reparação histórica poderá depender mais da redistribuição da autoridade sobre o património do que da sua mera transferência material e assumir formas diferenciadas, como a investigação colaborativa, a custódia partilhada, a circulação das coleções ou a redefinição dos seus enquadramentos interpretativos. Neste sentido, o documento falha por não afirmar, de forma suficientemente explícita, que a partilha da autoridade interpretativa e a cocriação das narrativas constituem instrumentos centrais da democratização dos museus e da construção de discursos verdadeiramente plurais e decoloniais.
Numa análise crítica, porém, importa reconhecer que o novo Código Deontológico do ICOM representa uma evolução consistente da reflexão ética sobre os museus. O documento reforça a responsabilidade social das instituições, amplia o seu horizonte de atuação e reconhece novos desafios relacionados com a sustentabilidade, a diversidade cultural e a transformação digital. Simultaneamente, evidencia a crescente complexidade da própria ética museológica, hoje situada na confluência entre a salvaguarda do património, a responsabilidade institucional e o compromisso com a sociedade. O verdadeiro desafio começa agora: transformar estes princípios gerais em práticas consistentes, capazes de preservar a identidade específica dos museus sem ignorar as profundas mudanças do mundo contemporâneo.
ICOM, & ICOM Standing Committee on Ethics (ETHCOM). (2026). ICOM Code of Ethics for Museums. Disponível em https://icom-portugal.org/wp-content/uploads/2026/06/Code-of-Ethics_2026_EN-1.pdf
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OpenEdition sugere que esta publicação seja citada da seguinte forma:
Maria Isabel Roque (26 de Junho de 2026). Uma nova ética para os museus? Leitura crítica do novo Código do ICOM. a.muse.arte. Recuperado em 9 de Outubro de 2026 de https://doi.org/10.58079/16gxs


